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Entenda o funcionamento do contrato de mútuo conversível e dos regimes societários e saiba quais fatores deverão ser levados em consideração na tomada da decisão.

Muitas empresas iniciantes se questionam se, a fim de facilitar investimentos, deveriam alterar o regime societário de uma sociedade limitada para uma sociedade anônima ou se a adoção de um contrato de mútuo conversível não seria mais recomendável. Para esclarecer essa dúvida, o artigo dessa semana do #BLOGDAEJUR explicará melhor o que significa escolher entre essas opções e qual seria a melhor delas para sua startup.

Antes de tudo, vamos entender os diferentes tipos societários e por que é importante que você saiba qual deles se encaixa mais a sua Startup.

Por que mudar o regime societário?

O tipo societário da sua empresa é a maneira pela qual ela é representada juridicamente. No Brasil, grande parte das startups são sociedades limitadas, nas quais existe uma relação de proporcionalidade entre os investimentos dos sócios e seus direitos e deveres dentro da empresa. Entretanto, a natureza jurídica da sociedade anônima facilita que invistam nessa empresa, pois seu capital é dividido em ações, que podem ser compradas e administradas pelos investidores.

Clique aqui, para saber mais sobre os tipos societários.

Até esse ponto a decisão parece óbvia, né? Mas os sócios da startup também precisam levar em consideração que existe todo um processo de alteração do regime societário, que pode levar meses, pois é composto de assembleias, eleições e uma série de burocracias e que uma sociedade anônima possui um custo de manutenção mais alto que a sociedade limitada.

Agora que já entendemos um pouquinho sobre o estilo societário, vamos ver como o contrato de mútuo conversível pode auxiliar sua Startup.

Como funciona o Contrato de Mútuo Conversível?

O contrato de mútuo conversível é muito comum em startups pois colabora para a existência de investimentos, ao mesmo tempo que prescinde da burocracia necessária para alteração de regime societário e não implica em custos adicionais expressivos. O fato de esse tipo de contrato ter como característica a economia de tempo e dinheiro faz com que ele seja muito condizente com as necessidades e prioridades de uma startup e de empresas iniciantes no geral.

 Caso queira saber mais sobre o Contrato de Mútuo Conversível, clique aqui.

Mas como funciona exatamente essa espécie contratual? Quando esse contrato é celebrado, o investidor aplica determinado valor na empresa, com a garantia de que poderá converter esse valor em ações no futuro. Dessa forma, o contrato de mútuo conversível é muito similar a um empréstimo no qual a quitação da dívida se dá pela conversão do capital emprestado em ações da empresa em algum momento futuro sujeito à escolha do investidor. Tudo isso sem a necessidade de conversão para uma sociedade anônima!

Nessa etapa do artigo, nós já compreendemos como as sociedades personalizadas e o contrato de mútuo conversível funcionam. Agora, só resta decidir qual dessas modalidades se encaixa melhor em minha startup.

Afinal, devo mudar meu estilo societário ou adotar o Mútuo Comodato?

Apesar de toda startup possuir padrões e áreas diferentes de atuação, em grande parte dos casos, o contrato de mútuo conversível é mais benéfico devido à sua maior simplicidade e menor custo. 

E aí? Conseguiu se decidir?

Vale lembrar, que para a elaboração de um contrato de Mútuo Conversível de qualidade, que aborde todos os pontos essenciais para que o documento cumpra com excelência sua função, é necessário conhecimento de normas jurídicas e legislação específica. Portanto, a consultoria jurídica faz-se bastante necessária.

Alguma dúvida? A EJUR estará sempre à disposição!

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