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Esse ano o cotidiano “normal” foi completamente diferente, mas isso é possível e legal perante a legislação brasileira?

Visão Histórica x Atual do Teletrabalho

Durante o ano de 2020 muito se falou nos jornais e nas conversas entre amigos sobre o Teletrabalho, muitas vezes também conhecido como homeoffice. O trabalho em casa ou trabalho remoto cresceu chegando a atingir uma gama de 20 milhões de brasileiros da área público e privado, um aumento de quase 30% comparado ao ano de 2019. É um tema de extrema importância e depois de entendermos o que ele se baseia falaremos sobre quais são as leis que regulam esse novo modelo que cresce no Brasil e no globo.

Quando pensamos em trabalho remoto temos uma lógica inversa do “normal” até então, isso é, trabalhos intelectuais realizados em empresas com escritórios físicos e, em sua maioria, próximos ao público e a demanda ofertada. Nesse sentido, com as pessoas em casa ou em locais de trabalho distantes da empresa, um novo ramo de negócios surgiu como um balanço entre produtividade e conforto. Junto com esse novo ramo, vieram as reduções nas barreiras de controle hierárquico empresarial e a flexibilização dos horários de trabalho, tendo até alguns analistas visto a maior positividade e permanência do homeofficedo que um eventual retorno para os modelos anteriormente adotados.

Teletrabalho na Legislação Brasileira

Não é um assunto novo que ronda o mercado e, por isso, em 2011 o modelo foi introduzido na CLT, com objetivo de equiparar a igualdade dos trabalhadores em formato padrão e dessa modalidade e, também, igualar os meios de comando do teletrabalho ao comum. Como foi um modelo inicial e que não esperava o elevado crescimento até a  taxa de 20 milhões de trabalhadores nesses moldes, fora pensado somente como uma semente, a qual foi renovada em 2017 através da Reforma Trabalhista que complementou o artigo 6º da CLT.

Com a reforma trabalhista, esse novo formato de trabalho possuiu maior amparo nas leis e, assim, esteve mais preparado para as demandas surgidas nesse ano. Com essas alterações realizadas, o teletrabalho passou a poder ser definido desde a contratação e de comum acordo entre o empregado e o empregador, além de ser garantido um salário igual ao modelo comum e o fornecimento pela empresa dos equipamentos necessários para o trabalho a distância.

Por lógica voltada a não dificultar a geração de empregos, não seria justo o trabalhador investir de seu bolso, quando não possuísse, o material para realizar o teletrabalho na forma estabelecida em contrato de trabalho. Para solucionar esse impasse, a legislação se mostrou atenta e, assim, gerou um dever duplo entre o contratante e o contratado em suas obrigações, devendo o primeiro fornecer ao segundo o todo necessário para possibilitar suas atividades, assim como guia-los na preparação para essa nova modalidade; e, na contrapartida, cabe ao trabalhador realizar da melhor forma as atividades para as quais fora contratado.

Desse modo, as mudanças nas leis ajudou o país a se manter preparado para uma transição cultural de como pensar o trabalho e como esse novo modelo poderia ser benéfico ou não para as empresas públicas e privadas. O importante é notarmos que quando falamos desse modelo de trabalho vemos uma nova ala se abrindo de oportunidades e de mudanças de vidas.

Como o teletrabalho mudou a vida das pessoas?

De início, por exemplo, o novo pensamento do trabalho à distância veio no momento de uma forte necessidade de cômodos específicos em suas casas para realizarem reuniões ou centrarem-se em alguma atividade, o que resultou em uma nova área de empreendimento para construção civil, no sentido da importância de uma nova arquitetura que supra as necessidades do trabalho a distância. Por outro lado, gerou grandes desafios pessoais, como a premência de uma gestão eficiente e uma disciplina que conciliasse o regime trabalho com os demais afazeres, como os ligados a casa;

Nesse sentido, após o período da pandemia, que impõe uma imperiosidade de todos se manterem em casa e isolados, o teletrabalho poderá ser visto como uma possibilidade para os que se adaptaram, se mantendo o trabalho físico para os que assim preferirem, isso é, será uma questão a ser pactuada entre empregador e empregado em comum acordo. Desse modo, o teletrabalho é mais uma mudança abordada com maior frequência durante a quarentena, assim como outras questões relacionadas aos empreendedores e consumidores, todos afetados nesse período, como abordado em outro artigo da EJUR.

Para saber mais acesse aqui: As principais dúvidas do Consumidor durante a Pandemia (ejur.com.br)

Gostou desse artigo? Fique atento, pois no próximo artigo trataremos sobre alguns aplicativos que irão auxiliar nessa nova rotina de homeoffice!

Alguma dúvida? A EJUR estará sempre à disposição!

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