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Saiba as respostas dadas pelo PROCON de Franca para essas dúvidas!

Não é nenhuma novidade que a pandemia de COVID-19 trouxe uma certa insegurança jurídica para as diversas esferas da nossa sociedade, principalmente para o consumidor. As multas contratuais nos aluguéis, continuam valendo? E as viagens compradas que não podem ser realizadas? Como ficam as mensalidades de cursos de graduação que eram presenciais? Atrasei pagamento de dívida, e agora?

Essas são as principais dúvidas dos consumidores, e que na atual situação em que o país se encontra, ainda são difíceis de serem respondidas. A EJUR tem sua sede em Franca/SP, e em contato com a Fundação de Defesa e Proteção do Consumidor (PROCON) da cidade, trouxemos as principais dúvidas e suas respectivas respostas.

ALUGUEL NA PANDEMIA: tendo em vista que não houve nenhuma alteração legislativa no estado de São Paulo sobre a temática, o PROCON de Franca orienta os consumidores a tentar realizar o contato com as imobiliárias ou com os locadores para solicitar uma possível redução nos valores de aluguel ou congelamento de cobrança. Vale a menção que esses fornecedores não são obrigados a realizar nenhuma dessas práticas, logo, não há como obrigá-los a qualquer abatimento na parcela. Ainda, na impossibilidade de pagamento ou falta de acordo, as partes poderão ingressar judicialmente.

CANCELAMENTO DE VIAGENS: A medida provisória nº. 948/2020 foi aprovada no Plenário do Senado dia 30 de julho de 2020, e como teve seu texto alterado no Congresso, somente falta à mesma a sanção presidencial para que, então, passe a vigorar. De acordo com o estabelecido nessa MP direcionada aos consumidores, são dispostas opções para os prestadores de serviço proporem a seus clientes visando uma solução a essa problemática, uma vez que ambos foram afetados pela pandemia. Compras de ingressos de e passagens, entre outras, poderão ser remarcados ou utilizados como crédito, maiores especificações podem ser obtidas pelo site do Planalto, no qual pode ser achada a letra de lei da referida medida provisória sobre os direitos do consumidor. É importante ressaltar que na Medida Provisória citada, as relações de consumo constituídas são caracterizadas como situação de caso fortuito ou força maior, e, desta forma, não há aplicabilidade no ingresso de ações para cobranças de multa, danos morais ou outros tipos de penalidades. 

CANCELAMENTO DE MENSALIDADES DE CURSO DE GRADUAÇÃO: assim como no caso do aluguel, não houve alteração legislativa. Os estudantes – os quais também são consumidores e, como esses possuem direitos, como a possibilidade de negociação – podem entrar em contato com as faculdades para solicitar redução nos valores de mensalidade ou congelamento, mas as empresas, também nesse caso, não são obrigadas a aderirem. A Fundação do PROCON orienta as partes a realizarem acordo, de forma a reduzir possíveis prejuízos que possam se seguir, principalmente no que se refere aos direitos do consumidor.

CANCELAMENTO DE COMPRAS PELA INTERNET: Previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, aquele que realizar compras por meio eletrônico ou telefônico poderá pedir o cancelamento da compra em 7 dias, a contar do dia da contratação do serviço ou recebimento do produto. Tenha atenção ao prazo de entrega, pois é comum que durante a pandemia ocorra alguma alteração e, por decorrência dessa, ocorra a perda do prazo para o cancelamento, esteja atento para poder exigir seus direitos como consumidor.

Em conversa com a EJUR, Luis Antônio Murari, diretor do PROCON de Franca, afirma que “É preciso que o consumidor esteja atento aos seus direitos. Em compras online, estar atento aos diferentes preços apresentados nos endereços eletrônicos, prazos para cancelamento, forma de pagamento, entre outros. Na hipótese de problemas, é possível protocolar uma reclamação no site: www.procon.sp.gov.br, ou entrando em contato com nossos colaboradores pelo e-mail: procon@franca.sp.gov.br, ou, ainda, pelo telefone (16)3721-4757 para esclarecimento de dúvidas”. Dessa forma, fique atento a seus direitos e garantias como consumidor nesse período de insegurança e os exerça, sabendo que poderá contar com um órgão especialista nesse tipo de litígio sobre os direitos do consumidor: o PROCON.

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