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1. O que é um projeto pro bono?

Antes de realizar tal conceituação, cabe explicar o significado da expressão pro bono. De origem latina, essa locução corresponde a “para o bem público” ou, simplesmente, “para o bem”. Dessa forma, denominam-se “projetos pro bono” aqueles que possuem, como principal objetivo, um retorno positivo para a sociedade

Na prática, o benefício à sociedade se concretiza através da necessidade da relação entre uma instituição de cunho social e determinado parceiro. Esse último, pessoa física ou jurídica, realiza a financiação de algum projeto daquela instituição, a preço de custo ou gratuitamente. Sendo assim, os projetos pro bono foram capazes de gerar uma relação harmônica entre instituições sociais com escassez de recursos financeiros e indivíduos/organizações que gostariam de contribuir com alguma causa social, mas não sabiam como o fazer.

2. A atividade pro bono no Direito

Visto que a prática pro bono refere-se a uma atividade benéfica à sociedade, será demonstrada a manifestação dessa prática na área jurídica. Entende-se que a área do Direito tem como principal função social, a  garantia da justiça e da igualdade no contexto social, a partir da proteção dos direitos dos cidadãos, Assim, essa maneira de advocacia permite que a população marginalizada da sociedade possua maior acesso à justiça.

A) A menção na Constituição Federal e seus efeitos

Apesar de ter sido somente explicitada na Constituição Federal de 1988, devido às maiores garantias aos cidadãos menos favorecidos e organizações sem fins lucrativos, a prática pro bono no Direito já é considerada secular. É indiscutível a relevância da manifestação escrita de alguma prática no mundo jurídico, devido ao fato daquela promover o encorajamento referente à implementação de outros dispositivos legislativos capazes de regular,  progressivamente, determinada atividade.

B) Resolução da OAB

Sendo assim, a maior atenção dedicada a populações carentes e organizações sem fins lucrativos na atual Magna Carta gerou, em 2015, a definição da advocacia pro bono, no artigo 30 da Resolução n°02/2015 do Conselho Federal da OAB – resolução essa que aprovou o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Esse artigo entende a advocacia pro bono, como 

“a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional”. 

Portanto, tal atividade é um serviço jurídico, gratuito, eventual e voluntário, prestado por advogados à pessoas, físicas ou jurídicas, com hipossuficiência econômica. Além disso, o Código de Ética e Disciplina da OAB indica que, na advocacia pro bono, o profissional deve se dedicar com o mesmo empenho que dedicaria às suas atividades remuneradas e, ainda, é proibido de atuar em causas com fins político-partidários, eleitorais ou visando a captação de clientela. 

Quer entender um pouco mais sobre o Código de Ética e Disciplina da OAB?  Clique aqui e veja o documento na íntegra

3. Divergência entre a advocacia pro bono e assistência jurídica gratuita

Antes de maior aprofundamento sobre a temática da espécie advocatícia analisada, é importante a realização da diferenciação entre a advocacia pro bono e a assistência jurídica gratuita. Como ambos institutos são destinados aos indivíduos com hipossuficiência econômica, é válido que haja uma dificuldade em distinguir o primeiro conceito daquele da assistência jurídica gratuita, expresso no artigo 5° da Constituição Federal de 1988, em seu inciso LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”.

A principal divergência se localiza no fato de que a assistência jurídica pública e gratuita é de caráter obrigacional do governo prevista, como demonstrado acima, na Constituição Federal. Assim, o indivíduo enquadrado nos critérios específicos para atendimento possui  direito à defesa de seus direitos financiada pelo Estado, por meio de um advogado público, defensor público ou pela justiça gratuita, referente aos valores acumulados durante algum processo judicial. 

4. Sobre os sujeitos envolvidos na advocacia pro bono

O mundo jurídico se baseia em relações interpessoais, a advocacia pro bono envolve dois sujeitos: aquele que a pratica e aquele que se beneficia daquela.  Em relação ao primeiro, adentrar-se-á na questão sobre quem pode ser um advogado pro bono. Entende-se que esse pode ser qualquer advogado regularmente inscrito nos quadros da Organização dos Advogados do Brasil. Porém, é importante destacar como um estagiário jurídico se relaciona com a prática da atuação pro bono. De acordo com o artigo 3° do Estatuto da Advocacia e a Ordem  dos Advogados do Brasil, Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, permite que o estagiário pratique atos advocatícios, desde que esse esteja em conjunto com um advogado e sob responsabilidade deste. 

Explicado quem pode praticar a advocacia pro bono, cabe entender quem pode se beneficiar desta prática. O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de 2015 permite que organizações de cunho social e sem fins lucrativos -tais como ONG´s (Organizações Não Governamentais), OS (Organização Social) e OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)- e pessoas naturais incapazes economicamente de contratar advogados e arcar com gastos processuais.

5. Quais as vantagens de se atuar na advocacia pro bono?

É comum que se pense que não seja, à primeira vista, muito agradável realizar um trabalho de maneira gratuita. Porém, na realidade são vastas as possibilidades benéficas da atividade pro bono. Entre as vantagens, serão mencionadas três principais: o crescimento profissional, a criação de uma nova cultura organizacional e, por fim, a incorporação do networking. 

A) Crescimento profissional

Em relação ao crescimento profissional, entende-se que, ao advogado se deparar com clientes diferentes daqueles selecionados por determinado escritório, as situações e necessidades que passará a lidar na advocacia pro bono, fará com que saia de sua “zona de conforto”. Isso é positivo, pois conhecer uma nova realidade e uma nova aplicação ao conhecimento jurídico já adquirido reflete a possibilidade de maior experiência na prática do advogado. Somado a isso, a sensação de contribuir em uma causa tão nobre quanto  a justiça social é capaz de gerar uma satisfação profissional, além de um diferencial competitivo no mercado de trabalho, visto que é uma prática bem vista no mercado jurídico da contemporaneidade. 

B) Cultura organizacional

No tocante à criação de nova cultura organizacional, se torna imprescindível que os escritórios de advocacia incorporem, cada vez com maior frequência, a atividade pro bono em seus serviços. Tal imprescindibilidade decorre da aplicação do papel social de um advogado, que é a construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária. Assim, a maior aplicabilidade do instituto da advocacia pro bono permite que a cultura organizacional de uma associação de advogados, por exemplo, não se resuma somente a determinadas causas, mas também à função do Direito no plano da sociedade.

C) Networking

Como última vantagem, surge a questão do networking, referente a conexões e rede de contatos. De modo que a advocacia pro bono, como visto previamente, permite relações com uma maior diversidade de clientes, também é notável um aumento da criação de conexões e ampliação da rede de contatos. Assim, essa prática pode ser considerada uma estratégia de marketing jurídico muito eficiente, visto que a voluntariedade em ajudar organizações e indivíduos necessitados aumenta as chances de recomendações futuras. 

Para maior compreensão sobre marketing jurídico, acesse o artigo

Nesse sentido, a atividade pro bono no mundo jurídico é um instrumento para garantir a justiça e os direitos de populações mais marginalizadas, além da oportunidade de ampliar suas experiências e contatos no mercado jurídico. Sendo assim, serviços jurídicos, como a prestação de assessoria jurídica, podem e devem ser progressivamente adotados por empresas e escritórios na maneira pro bono, visando a maior igualdade, democracia e justiça na sociedade contemporânea. 

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