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1.  Por que existem microempresas?

O Governo Federal, sabendo das diversas fontes de renda encontradas no Brasil, criou uma legislação para que empresas de nível nacional, sem capacidade de grande concorrência no mercado, pudessem ser registradas, conforme a lei, para busca de melhores direitos e garantias.

1.1 Quais são as micro e pequenas empresas?

Para tanto, se estipularam os tipos de empresas, nesses casos, tendo-se três opções: as microempresas ou ME são empresas que apresentam rendimento bruto anual de até 360 mil reais, os microempresários individuais ou MEI, com renda bruta máxima de 81 mil reais e as empresas de pequeno porte ou EPP que são dadas por aquelas que podem ter receita bruta anual entre 360 mil e 4,8 milhões, como demonstrado na legislação.

Outra característica importante é que o microempreendedor individual, MEI, surge posteriormente à lei de 2006, sendo implantado no mercado apenas em 2008, a fim de viabilizar uma forma mais facilitada e inclusiva de se iniciar um negócio por vias próprias. A importância dessa implementação foi por dar uma segurança jurídica para quem trabalha por meios informais, garantindo benefícios como a aposentadoria. De qualquer forma, todas essas empresas apresentadas acima têm direito a criar um CNPJ, assim como solicitar ao governo direitos como auxílio-doença e salário-maternidade.

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1.2 Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte e a normatização das microempresas e empresas de pequeno porte

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dispõe as formas de recolhimento de imposto, cumprimento de obrigações trabalhistas, acesso a crédito e mercado, demonstrando se há preferência para aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia,  entre outros, além de destacar a validação do cadastro único de contribuintes,as formas para contribuição com a Receita Federal, etc. Além disso, destacam-se os órgãos responsáveis por manter essas empresas, desde a primeira instância, nos capítulos seguintes, demonstra-se que há a necessidade de regularização fiscal, os benefícios de uso de documentos fiscais, assim como os trabalhistas e destaca-se, também, que a regularização constante desses documentos, mesmo que existam restrições em seus casos. Dessa forma, o foco da legislação é que as diretrizes e as bases para essas empresas fiquem à disposição daqueles que se necessitam de um instrumento para seus negócios.

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1.3  Por que a formalização é importante?

Na realidade atual, existe uma grande necessidade de se manter ativo e produzindo, a fim de que a inserção no mercado seja eficiente e, com isso, diversas garantias são possíveis apenas a partir da formalização. Quando se tem o registo da empresa, os programas governamentais podem ser aplicáveis ao negócio, assim como há a permissibilidade de direitos trabalhistas, possibilitando a contratação de funcionários de forma regular, melhores oportunidades de auxílios bancários, além de facilidades para abrir contas separadas das pessoais, para administração financeira.  

2. O que é o Pronampe?

O Pronampe é um programa estatal que visa garantir crédito para microempresas e empresas de pequeno porte, a fim do desenvolvimento do empreendimento. Tendo sido instaurado pela lei 13.999, 18 de maio de 2020, o programa pretende trazer um tratamento diferenciado, para que haja a consolidação desses empreendedores no mercado, de forma a propulsionar a economia do país. Ademais, é importante destacar que os bancos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil são atuantes no programa, fornecendo esse crédito.

2.1 Como solicitar o crédito?

Para iniciar a solicitação do pedido, é preciso que os dados da empresa sejam compartilhados com a Receita Federal e, para tanto, deve-se que acessar o e-CAC, fazer login com o CPF da empresa e encontrar a área reservada ao Pronampe, selecionando para autorizar compartilhamento de dados e, em seguida, selecionando que a área de um novo compartilhamento. A partir disso, deve-se decidir o período no qual os dados poderão ser acessados, na própria plataforma, devendo, em seguida, buscar a o banco desejado, podendo ser tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil, através do nome ou pelo CNPJ, e clicar para autorizar, finalizando o processo com o registro do código que será recebido. Por fim, é necessário apenas solicitar ao banco a contratação do Pronampe.

Para saber mais sobre como o Pronampe é proposto pela Caixa Econômica Federal, clique aqui e acesse as informações na íntegra. 

2.2 Quais são as condições para a solicitação?

Para que haja sucesso na contratação, algumas condições são estipuladas pelos bancos, ocorrendo um prazo de 48 meses, que é dividido entre o tempo de carência, dado nos 11 primeiros meses, e o período de pagamento, com 37 parcelas mensais. Além disso, a taxa estipulada pelo programa é de seis por cento ao ano somado à taxa Selic, Sistema Especial de Liquidação e Custódia, tendo, também, um limite de contratação, ou seja, apenas 30% do faturamento da empresa, informado na solicitação, não podendo ultrapassar 150 mil reais.

3. Quais são as outras opções?

Além desse programa, o estado de São Paulo oferece a “Bolsa Empreendedor”, a qual é feita pela separação em três relações, garantindo o auxílio, a capacitação e a formalização. Sendo feito para pessoas desempregadas, em situação de trabalho informal ou que já apresentam MEI, a bolsa disponibiliza um auxílio de mil reais, separados em duas parcelas de quinhentos reais, além disso, a segunda etapa é dada pela capacitação a partir de um curso de empreendedorismo e, por fim, formaliza-se pela criação de MEI. Como condições, deve-se destacar que o curso precisa ser feito por mais de 80%, além da criação do MEI em dois dias úteis e da necessidade do cartão bolsa do povo.

O estado também promove o Programa de Ação Empreendedora, feito para melhorar o acesso a informações para a gestão ou o aprimoramento dos negócios, com foco em dispor formas simplificadas de se entregar o conteúdo para os empreendedores.

4. Como a assessoria jurídica pode te auxiliar em relação aos programas de crédito?

Sendo o Pronampe um programa de auxílio de créditos, é necessário ressaltar a importância de uma assessoria jurídica, por conta de contratos e entendimento de cláusulas. Sabendo que esse serviço oferece maior segurança para transações e entendimentos contratuais, destaca-se que, as diversas etapas, os prazos ressaltados acima e a linguagem que, muitas vezes não é acessível, podem ser grandes empecilhos para que o benefício seja ganho e mantido. Dessa forma, com o uso desse apoio, as garantias do auxílio não só serão melhor aproveitadas, mas, também, será entendido o valor de seu uso, juntamente com uma valorização maior das possibilidades de uso desse.

Vale ressaltar que as diferentes documentações exigidas para as micro e pequenas empresas perante as regulamentações fiscais são cruciais para a garantia desses créditos e, com isso, o investimento na qualificação desses documentos é fundamental para os negócios, sendo esse, também, um tipo de serviço da assessoria. É necessário retomar que desde o início da qualificação, com o acesso ao site e a indicação dos documentos, durante os diversos prazos do programa, que incluem tanto a carência quanto o período de pagamento das parcelas, com  a quitação de dívida e o fim do contrato, o assessoramento jurídico será utilizado. 

Dúvidas sobre os auxílios que as microempresas e empresas de pequeno porte têm direito? 

A EJUR pode te auxiliar!

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