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Saiba como o Contrato Social e o Acordo entre Quotista podem garantir segurança jurídica para seu negócio

Na hora de criar uma sociedade existem procedimentos de suma importância a serem realizados. Pensando na segurança jurídica do seu negócio, a EJUR vai apresentar os primeiros passos jurídicos na hora da constituição de uma empresa, pois muito além do nascimento, esses momentos irão definir o futuro e o sucesso do empreendimento. 

O Contrato Social 

Conhecido como a “certidão de nascimento” de uma empresa, o Contrato social será o responsável por definir e englobar os dados primordiais para a constituição do negócio.

Quem são os sócios? Quais são os direitos e deveres deles? Em qual ramo a empresa atuará? Tudo isso deverá constar neste relevante documento. 

Por conter importantes informações, entre elas quem serão os responsáveis legais pela empresa, o Contrato Social possui caráter obrigatório, sendo dispensado somente em casos de Empreendedores Individuais. É a partir dele que a empresa poderá operar e se registrar perante os órgãos públicos.

Quer saber um pouco mais sobre o Contrato Social? Clique aqui.  

O que precisa constar em um Contrato Social? 

Quem define as informações necessárias para a validade do documento é o art. 977 do nosso Código Civil. Segundo o instrumento citado, o Contrato deve conter as seguintes informações: 

 – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

 – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

 – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

 – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

– as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

– as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

 – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

– se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Além dessas obrigatoriedades, o Contrato Social deve ser arquivado na Junta Comercial em que a empresa se encontra. 

Por mais que, como visto, determinados dados são obrigatórios na hora de redigir um Contrato Social, é importante ressaltar que existem detalhes técnicos que ao passarem despercebidos, podem prejudicar a constituição de sua empresa. Desta forma, saiba que para que seu Contrato Social tenha validade e eficácia jurídica, é necessário que tenha todas suas cláusulas alinhadas à legislação que versa sobre o tema. Para isso, a assessoria jurídica é de grande valia para auxiliar não apenas com todos os tramites legais que o Contrato social exigirá, mas também para definir que tipo de sociedade sua empresa configura.

Dúvidas sobre os diferentes tipos de sociedades empresariais? A EJUR possui um artigo sobre o assunto, venha conferir!

Acordo entre cotistas/acionistas 

O acordo entre cotistas é outro documento essencial na formulação de uma sociedade, neste caso, especificamente de uma sociedade limitada. A principal distinção entre o Acordo e o Contrato social é que o primeiro busca esclarecer e aprofundar as relações entre os sócios tratadas de modo mais superficial no segundo. As tomadas de decisões, resoluções de conflitos e as diversas atitudes que os sócios terão que tomar durante a atividade econômica da empresa se basearão nos acordos presentes neste documento. A escolha por apresentar em um documento diferente do Contrato Social essas definições advém da extensão que ele apresentaria, sendo desinteressante para fins de registro na Junta Comercial. Com isso, surgem os contratos parassociais, ou seja, contratos que surgem à parte do contrato social. 

O acordo entre cotistas não possui previsão legal, entretanto, sua utilização é lícita quando segue alguns requisitos:

Requisitos

O Acordo entre cotistas, apesar de não possuir previsão legal, precisa seguir os requisitos de um negócio jurídico, regulamentado pelo art. 104 do Código Civil. São necessários: 

  • Um agente capaz;
  • Objeto Lícito, possível e determinado ou determinável;
  • Forma prescrita ou não defesa em lei.

Como utilizá-lo da melhor maneira? 

Expomos acima que a motivação para a existência de um Acordo entre cotista é regulamentar de maneira mais extensiva às relações entre os sócios. Para tanto, vamos entender qual a maneira mais eficaz de utilizar este documento.

Assuntos como divisão não proporcional de lucros, ajuste de voto nas reuniões ou assembleias, preferência sobre aquisição de quotas, eleição do administrador da sociedade e estipulações de não concorrência são tópicos a serem levantados no acordo. Os sócios poderão excluir ou adicionar algum outro tema desde que sejam respeitados os requisitos citados que configuram a licitude. 

Deseja entender melhor o que é um Acordo de Quotista? Clique aqui e conheça o principal aliado das sociedades limitadas.

O Acordo entre cotistas vem sendo muito explorado principalmente nas Startups já que traz a praticidade e oferece a particularidade que esse tipo inovador de empresa busca. 

As startups são novas empresas que aplicam métodos inovadores na gestão de negócios, possuem um crescimento constante no mundo todo e têm sido alvo de muito investimento e atenção no mercado financeiro. Segundo a Associação Brasileira de Startups, entre 2015 e 2019, o número de startups no Brasil passou de 4.151 para 12.727, o que representa um salto de 207% durante este período. A aplicação de Acordos entre cotistas segue essa linha e cresce em semelhante proporção. 

Quer conhecer um pouco mais sobre as Startups? Acesse nosso artigo e saiba tudo sobre o marco das startups e como ele impactará seu negócio

O Acordo entre acionistas também segue o mesmo objetivo e as mesmas características  de um Acordo entre cotistas, suas dissemelhanças são referentes a forma cuja qual a sociedade possui: o primeiro tipo se aplica a sociedades anônimas, já o segundo a sociedades limitadas. Outra diferença é que existe uma previsão legal sobre o Acordo entre acionistas, é o artigo 118 da Lei 6.404/76, responsável por regular as sociedades anônimas como um todo. 

Os contratos e acordos presentes no início e na vigência da atividade econômica visa principalmente mensurar e prevenir os possíveis riscos existentes, entretanto, para uma segurança potencializada é necessário uma assessoria jurídica especializada que possa acompanhar de perto o funcionamento da empresa e auxiliá-la nas questões que irão surgir com o tempo. Pode parecer muito atrativo para os novos empreendedores utilizarem modelos prontos da internet na hora de “redigir” um contrato, porém é preciso um olhar atencioso para tal prática. 

Um contrato precisa seguir pré-requisitos legais e ao copiar uma minuta disponível na internet, o empresário não possui o conhecimento técnico necessário para analisar se o documento está ou não atualizado com a legislação atual. Além disso, um contrato carrega consigo as particularidades de cada empresa, as cópias online não são capazes de contemplar esse tipo de especificidade. Ao tentar economizar optando por não contratar uma assessoria, o empresário está se colocando em uma infinidade de possibilidades que podem levar a empresa a ter diversos gastos e prejuízos futuros e até mesmo consequências judiciais mais graves. Felizmente, a EJUR está presente para oferecer assessoria jurídica, além de outras diversas atuações jurídicas, composto por diversas pessoas capacitadas e experientes.

Alguma dúvida? A EJUR estará sempre à disposição!

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