Saiba como escolher qual utilizar na criação de sua entidade
Quando o assunto é Contrato Social, uma das maiores dúvidas é como diferenciá-lo de um Estatuto Social. Apesar de ambos possuírem o objetivo de criar pessoas jurídicas, suas abordagens e configurações são diversas.
Caso queira saber mais, aqui no #BlogdaEJUR você encontrará também um artigo onde explicamos o que é Contrato Social e sua importância na organização de uma empresa.
A principal dissemelhança entre o Estatuto e o Contrato social, são as relações jurídicas as quais se destinam. Enquanto o Estatuto busca reger as sociedades por ações e entidades sem fins lucrativos, o Contrato Social fica responsável pelos demais tipos de sociedades.
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Quanto à forma, é possível também observar alguns pontos em que Contratos e Estatutos se distinguem.
O Código Civil de 2002 dispõe sobre a estruturação desses importantes documentos:
Estatuto Social
O Estatuto Social se aplica a cooperativas, sociedades anônimas e entidades sem fins lucrativos. Sua elaboração se dá a partir de uma assembleia onde os participantes discutem quanto algumas particularidades que este mecanismo deverá ter.
O Estatuto, segundo o artigo 54 do Código Civil, deverá conter:
- Denominação Social;
- Prazo de duração;
- Sede em algum Município determinado;
- Objeto social, definido de modo preciso e completo;
- Capital social, expresso em moeda nacional;
- Ações, determinando a espécie, a classe, se terão valor nominal ou não;
- Diretores, no mínimo dois, com prazo de gestão não superior a três anos;
- Conselho Fiscal, com no mínimo três e máximo cinco membros efetivos e suplentes. Deverá estabelecer se o seu funcionamento será permanente ou não;
- Término do exercício social.
Contrato Social
O Contrato Social é um negócio plurilateral, celebrado por duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas para constituição de uma sociedade com fins lucrativos.
O Contrato Social, segundo o artigo 997 do Código Civil , deverá conter:
- Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
- Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
- Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
- A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
- As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
- As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
- A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
- Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Poxa vida, que legal saber tudo isso! Mas e agora??
Como saber qual documento melhor se aplica ao meu negócio?
Apesar da semelhança nominal e fins parecidos, os documentos falados se diferem em importantes pontos. Antes de serem utilizados é necessária uma análise para entender qual documento usar em determinadas situações para que o negócio seja realmente eficaz.
Para analisar o tipo de documento a ser aplicado em cada entidade e para também para redigi-lo, é imprescindível o auxílio de uma assessoria jurídica pois se trata de uma parte essencial na configuração de uma empresa, afinal como visto acima, tanto o Contrato Social quanto o Estatuto são importantes e essenciais ferramentas de gestão. Além disso, o Contrato Social precisa apresentar o visto de um advogado, indicando o número e nome na inscrição da Seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
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