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Saiba como escolher qual utilizar na criação de sua entidade

Quando o assunto é Contrato Social, uma das maiores dúvidas é como diferenciá-lo de um Estatuto Social. Apesar de ambos possuírem o objetivo de criar pessoas jurídicas, suas abordagens e configurações são diversas.

Caso queira saber mais, aqui no #BlogdaEJUR você encontrará também um artigo onde explicamos o que é Contrato Social e sua importância na organização de uma empresa.

A principal dissemelhança entre o Estatuto e o Contrato social, são as relações jurídicas as quais se destinam. Enquanto o Estatuto busca reger as sociedades por ações e entidades sem fins lucrativos, o Contrato Social fica responsável pelos demais tipos de sociedades.

Quer entender um pouco mais sobre sociedades personalizadas e suas espécies?

Cola no #BlogdaEJUR que a gente te explica!

Quanto à forma, é possível também observar alguns pontos em que Contratos e Estatutos se distinguem.

O Código Civil de 2002 dispõe sobre a estruturação desses importantes documentos:

Estatuto Social

O Estatuto Social se aplica a cooperativas, sociedades anônimas e entidades sem fins lucrativos. Sua elaboração se dá a partir de uma assembleia onde os participantes discutem quanto algumas particularidades que este mecanismo deverá ter.

     O Estatuto, segundo o artigo 54 do Código Civil, deverá conter:

  1. Denominação Social;
  2. Prazo de duração;
  3. Sede em algum Município determinado;
  4. Objeto social, definido de modo preciso e completo;
  5. Capital social, expresso em moeda nacional;
  6. Ações, determinando a espécie, a classe, se terão valor nominal ou não;
  7. Diretores, no mínimo dois, com prazo de gestão não superior a três anos;
  8. Conselho Fiscal, com no mínimo três e máximo cinco membros efetivos e suplentes. Deverá estabelecer se o seu funcionamento será permanente ou não;
  9. Término do exercício social.

Contrato Social

O Contrato Social é um negócio plurilateral, celebrado por duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas para constituição de uma sociedade com fins lucrativos.

O Contrato Social, segundo o artigo 997 do Código Civil , deverá conter:

  1. Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
  2. Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
  3. Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
  4. A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
  5. As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
  6. As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
  7. A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
  8.  Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Poxa vida, que legal saber tudo isso! Mas e agora??

Como saber qual documento melhor se aplica ao meu negócio?  

Apesar da semelhança nominal e fins parecidos, os documentos falados se diferem em importantes pontos. Antes de serem utilizados é necessária uma análise para entender qual documento usar em determinadas situações para que o negócio seja realmente eficaz.

Para analisar o tipo de documento a ser aplicado em cada entidade e para também para redigi-lo, é imprescindível o auxílio de uma assessoria jurídica pois se trata de uma parte essencial na configuração de uma empresa, afinal como visto acima, tanto o Contrato Social quanto o Estatuto são importantes e essenciais ferramentas de gestão. Além disso, o Contrato Social precisa apresentar o visto de um advogado, indicando o número e nome na inscrição da Seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

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O mercado pede cada dia mais Contratos Sociais e Estatutos personalizados e elaborados, a contratação de profissionais especializados na área é um ótimo investimento!

Alguma dúvida? A EJUR estará sempre à disposição!

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