1. Perspectiva social da empresa.
A atividade empresarial, por vezes, é vinculada à ideia liberal e individualista da produção maximizada de bens e a geração de lucro. No entanto, com o advento da perspectiva do Estado Social, houve a preocupação de que as propriedades privadas fossem úteis e atendessem as necessidades sociais, tal visão foi recepcionada no ramo empresarial.
Neste sentido, as atividades das empresas traspassaram a esfera econômica para abarcar também interesses da coletividade, garantindo o estrito cumprimento de garantias fundamentais constitucionalmente estabelecidas. Válido ressaltar que a função social da empresa está disposta na Lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404/76) nos artigos 116, § único e 154, sendo uma imposição aos administradores e controladores de sociedades anônimas o exercício e observação de tal pressuposto.
“Art. 116. (…) Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.” (Lei n° 6.404/76)
“Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.” (Lei n° 6.404/76)
Sendo assim, as empresas possuem um norteador para que suas atividades vão de encontro aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Com isso, a política de diversidade se demonstra uma das medidas para que seja efetivado a função social da empresa, isto porque com esta política os estabelecimentos buscam medidas que garantam o tratamento isonômico a todos que direta ou indiretamente estejam vinculados ao exercício da empresa
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2. O que é a Política de Diversidade
Entende-se como política corporativa as ações, os procedimentos e os comportamentos que devem ser observados dentro da empresa, refletindo os valores e objetivos que a organização e como eles serão alcançados. Portanto, a política de diversidade se vincula com a concretização de um ambiente empresarial regido por alguns princípios, como a igualdade, a diversidade e a inclusão.
Isto se dá pelo avanço social quanto a inserção das minorias políticas ao mercado de trabalho, quais sejam as mulheres, minorias étnicas, pessoas com deficiência e as pessoas lgbtqiapn+. Pela máxima do conceito de isonomia, ou seja, tratar os iguais na medida da sua igualdade e os desiguais desigualmente, a política da diversidade garante que as organizações tenham parâmetros para atender as necessidades específicas de cada indivíduo.
Lucas Martins, em seu artigo publicado pelo portal Migalhas, define como pilares fundamentais da política de diversidade a inclusão e o respeito. Estes seriam abarcados por princípios já mencionados anteriormente, já que efetivam concretamente a função social da empresa por atender interesses da coletividade e fomentar a empatia e respeito àqueles que historicamente são vítimas das mais diversas violências.
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2.1. Estrutura documental da política de diversidade das organizações
Para a elaboração da política de diversidade, é preciso que alguns tópicos sejam abrangidos no documento para se ter maior efetividade das ações das empresas em atingir seus princípios e valores sociais, derivados da concepção social de empresa. Sendo eles:
Clique aqui para ver um exemplo de política de diversidade em uma empresa nacional.
3. Benefícios em desenvolver política de diversidade da empresa.
Como anteriormente exposto, com a superação da valorização da produção de bens pelas empresas e o avanço dos valores sociais na área empresarial, a política de diversidade cada dia mais se demonstra necessária e relevante nas agendas das organizações. É por meio disto que as empresas caminham para alcançar o que foi definido pela Organização Internacional do Trabalho como trabalho decente.
Conforme a Agenda Nacional de Trabalho Decente (2006), define-se como trabalho decente aquele que dá ao empregado remuneração adequada, condição de serviços pautados na liberdade, equidade e segurança. Sendo assim, ao estipular políticas de diversidade, garante-se aos grupos sociais historicamente violentados, que a organização possui ambiente e estrutura para recepcioná-los no mercado de trabalho.
Para além disso, a OIT aponta como um dos pilares do trabalho decente a eliminação de todas as formas de discriminação e ocupação, ou seja, ao se elaborar uma Política de Diversidade, a empresa demonstra, não só para aqueles que estão sujeitos a aplicação da política internamente, mas também para os consumidores como a organização se posiciona socialmente.
No artigo escrito conjuntamente por Cristiana Molineiro e Isabella Xande para o site Migalhas, elas discorrem sobre os benefícios derivados da Política de Diversidade, podendo ser listados os seguintes:
Por todo o que se expôs, a política de diversidade é um dos instrumentos que possibilita às empresas efetivarem a sua função social, visto que demonstra os valores e princípios sociais que regem e norteiam a organização. Os impactos de se ter esta política se mostram produtivos tanto no âmbito econômico como no âmbito social.
Tem alguma dúvida acerca da Política de Diversidade e como implementar um espaço diverso e inclusivo na sua empresa?
A EJUR está à sua disposição para esclarecer suas dúvidas e te atender!
Assessora de Projetos e Jurídico-Financeiro