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A Medida Provisória  nº 1.040, de 29 de Março de 2021 promete desburocratizar as relações empresariais brasileiras a fim de melhorar a posição do país no ranking do ambiente de negócios divulgado pelo Banco Mundial e consequentemente aumentar os investimentos externos no país e movimentar a economia. 

De acordo com o levantamento do Banco Mundial que compara 190 países, o Brasil é o país que as empresas mais gastam tempo para calcular e pagar impostos: 1.958 horas por ano em média. A título de comparação, o México tem tempo médio de 204.5 horas/ano. Além disso, o Brasil aparece também nas últimas colocações no quesito Abertura de empresas (176°), levando cerca de 80 dias e tem custos altíssimos se comparados ao México que demora em média 8,4 dias para consolidação da abertura da empresa. Assim, com a nova Medida Provisória é esperado que o Brasil suba entre 18 a 20 posições no ranking, conseguindo, pela primeira vez, estar entre as 100 melhores economias para se fazer negócio. 

Para André Sacconatto, assessor e coordenador do Grupo de Trabalho do Doing Business da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) possuir uma boa posição no Doing Business, ranking que mede eficácia do setor privado, faz com que outras economias vejam o país como um lugar interessante para gerar riquezas. 

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A Medida Provisória do Ambiente de Negócios  

Representantes do setor privado brasileiro sugeriram algumas edições na MP do Ambiente de Negócios visando melhorar e modernizar o cenário burocrático do país. As principais mudanças apresentadas se pautaram em dois públicos-alvo: o pequeno empreendedor que deseja abrir um estabelecimento comercial e a empresa internacional que quer investir no Brasil. Marco Bertaiolli, deputado relator da MP, enfatizou em seu posicionamento que o Brasil tem um dos maiores mercados consumidores do mundo e que deve ser explorado com maior facilidade. Segundo dados de 2013 da Unidade de Negócios da Intellectual Property & Sciente da Thomson e Reuters, mesmo com tantas restrições burocráticas, o país de maior e mais rápido crescimento anual foi o Brasil.

Dentre as principais mudanças, merecem destaque:

1.Maior facilidade na abertura de empresas:

Visando reduzir a burocracia no processo de abertura de empresas e incentivar a atuação de comércios locais, a MP determinou a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Assim, a Lei de Redesim também sofreu alterações visto que após a MP, a Fazenda Pública da União disponibilizará as informações cadastrais fiscais com os entes federativos, dispensando a necessidade de coleta de dados pelos estados, Distrito Federal e municípios. Com esta alteração, as cidades que adotarem esse balcão único poderão reduzir a duração do processo de abertura de empresas de dez para três, e abrir empresa em um dia

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            Além disso, agora, o empresário poderá usar o CNPJ para registrar o nome da empresa, observando a disponibilidade do nome empresarial na internet. Antes da MP, essa checagem ocorria no momento da abertura da empresa, o que exigia mais tempo.

2.Eliminação de análises de endereço da empresa

A MP também eliminou a necessidade de análises de endereço da empresa. Esse processo consistia numa pesquisa prévia que incluía, às vezes, visita de fiscais ao local de funcionamento da empresa para confirmação de endereço, demandando tempo e custos.  Após a entrada em vigor da Medida Provisória

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3.Proteção dos acionistas minoritários

A Lei 6.404/1976, a Lei das Sociedades Anônimas foi alvo de alterações pela MP de Ambiente de Negócios quanto a proteção dos acionistas minoritários. Este tipo de acionista participa dos lucros e prejuízos do negócio como qualquer sócio, porém não possui ações preferenciais ou ações ordinários suficientes para votar em assembleias gerais e extraordinárias, ou seja, não pode opinar sobre as decisões da empresa. Assim, para auxiliar estes acionistas, foi criada uma série de estratégias:

O prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias gerais de S/A convocadas a partir de 1° de maio passa a ser de 30 dias.

Aprimoração dos dispositivos de comunicação

-Determinação de participação de conselheiro independente no conselho de administração de empresas abertas.

Proibição do acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração (aplicável a companhias abertas de grande porte)

4.Redução de burocracias no comércio exterior de bens e serviços

A MP possibilitou maior facilidade ao comércio exterior ao disponibilizar o guichê eletrônico aos operadores de comércio exterior. Isso modernizou o processo de envio de documentos às entidades da administração pública federal ao fazê-lo por meio da internet. Portanto, a partir de agora, para configurar uma relação comercial internacional, apenas é necessário uma rede de wifi e um dispositivo eletrônico.

Além disso, a MP prevê que quaisquer exigências baseadas nas características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei. Segundo dados do governo, apesar de não haver critérios claros para disciplinar a criação de licenças, o Brasil exige duas a três vezes mais licenças de importação que outros países.

Outra mudança essencial para o comércio exterior é o fim da exigência de que importações e exportações de estatais ou bens com favorecimento tributário sejam feitos por navios brasileiros. Essa restrição fazia com que os comerciantes enfrentassem uma imensa burocracia para ter autorização para o transporte, fazendo com que muitos desistissem.

5.Recuperação de Crédito e Processos mais ágeis

O Governos instituiu um novo programa para execução de contratos, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), com intuito de facilitar a reunião de informações em uma só plataforma com os dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas. Assim, a identificação e localização de bens e devedores e a constrição e a alienação de ativos será muito fácil, bem como os custos de transação e assimetria informacional se reduzirão. Isso, além de possibilitar maior efetividade às decisões judiciais que buscam a satisfação e recuperação de créditos, também legitima a expectativa do Governo Federal na melhoria da liberdade econômica nacional.

A Medida Provisória pretende, com esta alteração, solucionar dois grandes problemas do Brasil: o alto número de processos nos Tribunais e a falta de segurança jurídica no ambiente institucional. De acordo com a pesquisa anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “Justiça em números”, existem 51,6 milhões de processos apenas em 1° grau nos Tribunais brasileiros. Estes processos são responsáveis por 87% da taxa de congestionamento do Judiciário devido problemas para a localização do patrimônio.

A desburocratização brasileira

Cada vez mais, o Brasil busca desburocratizar seus processos empresariais para torná-los mais práticos e ágeis, favorecendo, assim, os empreendedores que desejam desenvolver um negócio.

Em 2019, a Medida Provisória da Liberdade Econômica foi transformada em Lei da Liberdade Econômica (LLE) visando facilitar os processos burocráticos assim como o Medida Provisória do Ambiente de Negócios. A expectativa do Governo Federal com esta MP é um crescimento de mais de 7% da economia, além da criação de mais de 3 milhões de empregos em 10 anos.

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            Não obstante, o Legislativo brasileiro também têm se preocupado com o crescente setor empreendedor do país. Em 2020, o Projeto de Lei Complementar 249/2020 que instituiu o Marco das Startups começou a tramitar na Câmara dos Deputados com intuito de estabelecer estratégias para desburocratizar mecanismos empresariais para pequenos empreendedores.

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Alguma dúvida? A EJUR está sempre à disposição!

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