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Entenda como a MP impacta seu negócio.

A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, também conhecida como MP 881/2019, tornou-se Lei e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de setembro de 2019, sendo publicada pelo Diário Oficial da União nesse mesmo momento.

Tal norma, posta como Lei 13.874, carrega em seu texto medidas de simplificação, desburocratização e flexibilização de processos para empresas e empreendedores, além de instituir em seu corpo a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e a garantia de livre mercado.

QUAIS AS MUDANÇAS QUE A MP DA LIBERDADE ECONÔMICA TROUXE?

A lei flexibiliza regras trabalhistas, tendo como principais pontos:

  •  A dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados;
  • A eliminação de alvarás para atividades consideradas de baixo risco como, por exemplo, sapateiros e costureiras.
  • A separação do patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica, cuja solução é encontrada aqui na EJUR;
  • A proibição que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar débitos de uma das empresas;
  • Segundo a normativa, observadas as relativas à proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana, ou seja, há a possibilidade de funcionamento de serviços a qualquer dia, inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais;
  • A substituição do e-Social por uma outra plataforma mais simples, com informações digitais e a respeito de obrigações previdenciárias e trabalhistas;
  • A ocorrência de emissão de novas carteiras de trabalho, pela Secretaria de Trabalho do Ministério, preferencialmente pelo meio eletrônico, com o número do CPF sendo a identificação única do empregado, sendo as impressas em papel apenas em caráter excepcional;
  • os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O empregador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, desde as inscrições das informações. Na necessidade de uma regulamentação jurídica, nós da EJUR estamos aqui através de Contratos entre ambos. 

Além disso, desde o início da campanha presidencial, Jair Bolsonaro colocou como um escopo uma economia mais flexível que possa ser explorada.

Portanto, o texto configura a ideia de “Abuso Regulatório”, que seria o agente da negação dessa mesma flexibilização. O texto da norma determina a invalidade de determinados atos administrativos, como:

A criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;

  • redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
  • exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
  • criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”;
  • colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

Portanto, tais alterações modificaram o cenário da economia atual, e o governo estima que haja um projeto de crescimento do PIB em 7% num período de 10 anos, assim como o aumento do número de empregos no país. No entanto, os dados estatísticos mostram o oposto, uma vez que o PIB nacional, no último trimestre de 2020, está 11,4% abaixo do mesmo período do ano anterior.

Têm-se, então, uma incerteza sobre os efeitos ainda recentes de tal legislação, além de outros fatores também, como a pandemia. O Brasil, nos últimos tempos, tem passado por uma fase difícil, e a população brasileira, majoritariamente composta por trabalhadores, principalmente, tendo em vista o decréscimo do PIB e o aumento do índice de Gini, responsável por identificar as desigualdades no território nacional, o que revela o abismo social equivalente ao da África Subsaariana no Brasil.

Portanto, dado o cenário atual, é de fundamental importância que a sua empresa tenha uma segurança jurídica estabelecida, experiente no mercado e totalmente atenta às mudanças na administração pública, no âmbito jurídico, empresarial e comercial. De STARTUP até uma Grande Empresa, nossos serviços estão disponíveis para que possamos oferecer ajuda em qualquer grau, blindando sua micro ou grande empresa no mercado e facilitando uma gestão com dores de cabeça a menos.

Assim, seja uma Associação, uma Empresa Júnior, MEI, MPE, Startup, Média ou Grande Empresa, estamos aqui por você! Com serviços totalmente personalizados para que a segurança jurídica seja atingida.

Alguma dúvida? A EJUR estará sempre à disposição!

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