1. O que é o Estatuto Social
Dentro dos procedimentos de criação de uma empresa ou entidade, tal como no nascimento de uma criança, o estatuto compara-se com a certidão de nascimento de uma Pessoa Jurídica. Nesse sentido, o Estatuto Social configura-se como um documento que expressa e regulariza os direitos e deveres que devem existir dentro da sociedade e entre seus respectivos sócios, sendo comumente utilizado por sociedades por ações, ou então, por entidades sem fins lucrativos, como as ONGs.
Além disso, o Estatuto Social também pode incluir informações diversas acerca da composição da empresa ou entidade, tal como a missão, visão e valores da organização, bem como detalhes sobre a sua constituição legal e funcionamento.
Sendo a constituição objetiva das Sociedades Institucionais, o Estatuto advém como ferramenta efetiva de regulamentação destes tipos societários, possuindo dentro de seu âmbito normativo a prerrogativa de lei própria, sendo a n. 6.404/76, contribuindo como caráter de classificação quanto ao regime de constituição e dissolução das sociedades (COELHO, 2016).
2. Parâmetros Normativos
A legislação acerca da construção de um Estatuto Social detém o preenchimento de diversos itens a fim de tornar válido a estruturação do documento, encontrando-se evidenciado no Art. 54 do Código Civil brasileiro:
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I – a denominação, os fins e a sede da associação;
II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)
Sob ótica da normativa, analisando a estrutura do artigo disposto acima, de modo geral a legislação dispõe que o Estatuto Social das associações deve obrigatoriamente conter os itens descritos ao longo de sua redação, desde os parâmetros mais nominais como a denominação e fins dispostos no item I, como também atribuições mais específicas como as dispostas nos itens VI e VII ao dispor acerca da necessidade da presença das possíveis condições para alteração do próprio Estatuto, e até mesmo sua dissolução, tal como na maneira como será feita a gestão administrativa e seus respectivos derivados. Desse modo, vale uma atenção ao caput do artigo, que expõe expressamente a condição de nulidade aos Estatutos que não preenchem de maneira integral os requisitos apontados no item, sendo, portanto, de extrema importância a observância de todos eles na redação.
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3. Como o Estatuto aplica-se dentro de uma Empresa ou Entidade
Assim como mencionado, o Estatuto Social compara-se à certidão de nascimento de uma empresa ou entidade, garantindo que as mesmas sejam regidas por uma lei de organização interna que assegura de maneira eficiente o funcionamento à vista do âmbito jurídico e organizacional para os próprios sócios e demais pessoas que componham a Empresa ou Associação. Este documento fundamental estabelece as bases sobre as quais a entidade é constituída, definindo sua identidade legal e formalizando sua existência perante a sociedade e as autoridades competentes.
Nesse sentido, entende-se que o Estatuto passa a ser uma matriz de diretrizes sobre a qual as ações das empresas e entidades estão submetidas, fazendo-se necessário o cumprimento integral de todas as prerrogativas enunciadas. Ele delineia, de maneira clara e objetiva, os direitos e deveres de todos os envolvidos, incluindo sócios, diretores, conselheiros e demais membros. Além disso, proporciona uma estrutura sólida que orienta a tomada de decisões, assegurando que estas sejam realizadas de acordo com os princípios e valores estabelecidos no momento da criação da entidade.
Ademais, em um sentido mais específico, o Estatuto advém como uma forma de estabelecer as responsabilidades societárias, tal como a hierarquia e estrutura de governança, e até mesmo, as normativas para atribuição de divisão de lucros. Ele detalha as funções e competências de cada órgão administrativo, define os processos de eleição e substituição de membros da diretoria, e estipula as regras para realização de assembleias e reuniões. Também prevê mecanismos para resolução de conflitos internos, garantindo que todos os procedimentos sejam conduzidos de maneira justa e transparente. Por fim, ao abordar a divisão de lucros, o Estatuto assegura que a distribuição dos resultados financeiros seja realizada de acordo com critérios previamente acordados, promovendo a equidade e evitando disputas entre os sócios.
4. Malefícios da ausência de um Estatuto Social
A ausência de um estatuto social para uma empresa pode gerar uma série de problemas significativos, uma vez que a falta de um estatuto social deixa a empresa em uma posição legal vulnerável. Sem uma estrutura legal definida, pode ser difícil proteger os interesses dos sócios ou acionistas, resolver disputas internas ou cumprir requisitos legais específicos relacionados à sua estrutura e operação.
Sob outro ponto de vista estrutural, as empresas e entidades que não possuem um Estatuto Social claro, são frequentemente consideradas estruturas de responsabilidade ilimitada, o que significa que os sócios ou proprietários podem ser responsabilizados com seus bens pessoais por dívidas e obrigações da empresa, expondo os proprietários a riscos financeiros significativos.
Ademais, a falta de documentação clara sobre a estrutura e operação da empresa pode levantar preocupações sobre sua credibilidade e estabilidade, afetando suas relações comerciais.
5. Benefícios de um Estatuto Social
Uma vez que o Estatuto Social representa a verdadeira existência e regulação da Empresa e Entidade perante a lei. Este, viabiliza a condição de uma base sólida, garantindo além da composição organizacional, também uma espécie de transparência frente às ações de todos dentro do meio corporativo.
Nesse ponto, pode-se pensar em diversos benefícios adquiridos a vista da estruturação de um bom Estatuto Social, entre eles:
- Definição de Estrutura e Funcionamento: Tendo em vista que, como já mencionado, o Estatuto regula as atividades internas das empresas e entidades, tal como a maneira com a qual será norteada a administração, gestão e tomada de decisões, a concepção dessa estrutura dentro do Estatuto ajuda a evitar conflitos e possíveis ambiguidades a vista de quem e como exerce-se autoridade entre as pessoas componentes.
- Regulamentação das relações entre os Sócios: O Estatuto detém detalhadamente os direitos, deveres e obrigações dos sócios e acionistas, incluindo questões como distribuição de lucros, entrada e saída de sócios, além de até mesmo procedimentos de resolução de conflitos entre os membros, garantindo dessa forma que todos os âmbitos aos quais os sócios são submetidos, sejam de conhecimento de todos, evitando possíveis transgressões.
6. Em resumo: por que um Estatuto Social é tão importante?
Em conclusão, fica evidente que um estatuto social é uma peça fundamental para qualquer empresa, ou entidade, considerando que o mesmo serve como a espinha dorsal legal e organizacional sobre a qual o negócio é construído.
Ao estabelecer de maneira evidente a estrutura organizacional, o estatuto social desempenha um papel crucial no sucesso e na sustentabilidade de qualquer empreendimento. Com isso, define os direitos e responsabilidades dos sócios ou acionistas, proporcionando segurança jurídica, orientando a tomada de decisões e facilitando o crescimento da empresa ao promover transparência.
Em última análise, sua elaboração cuidadosa e sua implementação eficaz são essenciais para garantir que a empresa opere de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Dessa forma há uma grande contribuição para o crescimento e prosperidade a longo prazo da empresa.
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