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Saiba quais são os direitos do consumidor no meio digital.

Com o advento da internet, o e-commerce tem se tornado cada vez mais uma potência econômica de referência. Facilidade no acesso, diferencial competitivo baseado em preço, “estante” maior, são características que impulsionam esse mercado cada vez mais. Numa pandemia, cenário atual em que estamos inseridos, as compras online não são só uma ferramenta mas também o único jeito para obtermos nossos insumos necessários sem quebramos as regras do distanciamento social. É nesse momento que a atenção do consumidor deve ser redobrada: diante das inúmeras possibilidades, a propaganda enganosa pode trazer uma experiência nada interessante.

Quem nunca comprou algo pela internet e recebeu um produto completamente diferente da foto?

Durante a oferta de produto ou serviço, o fornecedor deve deixar não só suas características claras ao consumidor, como também “assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa”, devendo ainda constar possíveis riscos à saúde e segurança de quem os faz uso, conforme o artigo 31° do Código de Defesa do Consumidor. Posteriormente, a menção à hipótese de não cumprimento da oferta feita em apresentação nesse Código, oferece à escolha do consumidor as alternativas de exigir cumprimento forçado de obrigação nas condições mencionadas, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescisão contratual, garantindo direito à restituição de quantia paga e perdas e danos.

Também no Código, seu artigo 37° conceitua a publicidade enganosa como tendo toda aquela que “por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”, e ainda, aquela for dotada de informação caráter, parcial ou inteiramente falsa, ou que possa também induzir o consumidor ao erro sobre suas características, incluídos forma de pagamento e preço. Ao que pauta as penalidades para quem comete tais práticas, a pena é de detenção a depender das condições estabelecidas no texto.

Por isso, é essencial que o consumidor esteja constantemente atento à oferta apresentada pela fornecedora. Na hipótese de veiculação de propaganda enganosa, o consumidor, mesmo que não tenha sido vítima desse “golpe”, pode protocolar uma reclamação no site do PROCON, de endereço eletrônico www.procon.sp.gov.br. Nele, o consumidor além de realizar seu cadastro com informações pessoais, pode protocolar a reclamação anexando documentos ou imagens que comprovem a divulgação da prática ilícita, e garantir seus direitos previstos.

E aí? Gostaria de saber mais sobre os Direitos do Consumidor?

Se sim, confira esse outro artigo sobre as Principais Dúvidas do consumidor durante a pandemia.

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