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Recapitulando o que é contrato de comodato e as vantagens para o seu negócio

            No último artigo do #BlogdaEjur, viu-se que por meio do contrato de comodato se formaliza a prática de empréstimo gratuito de bens que não podem ser substituídos, quer seja da mesma espécie, qualidade ou quantidade, por exemplo: obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados ou objetos raros.

            E como tal modalidade contratual pode ser vantajosa para seu negócio? Viu-se que as vantagens constam desde a celebração do documento entre as partes, visto que o contrato de comodato não precisa, necessariamente, ser registrado em cartório para produzir efeitos jurídicos. Além disso, há como prever o bom uso do produto objeto do empréstimo como cláusula contratual, passível de multa se a parte descumprir tal obrigação; não há incidência de impostos; exibe-se a marca daquele que está emprestando o produto, ajudando na divulgação desta. Não podendo deixar de ressaltar que pode ser um meio de ganho para parte que empresta (comodante) e uma forma de economia para a parte que adquire o empréstimo (comodatário).

            Agora que já relembramos o conceito de contrato de comodato, vamos entender o que é o contrato de mútuo.

O QUE É O CONTRATO DE MÚTUO?

            O contrato de mútuo é a outra modalidade prevista no Direito brasileiro para empréstimo de bens fungíveis, isto é, bens consumíveis e que, por consequência, a devolução não precisa ser do mesmo objeto, desde que a coisa seja do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Exemplos de bens fungíveis que podem ser objetos do contrato de mútuo: dinheiro ou grãos como resultado da produção agrícola.

Apesar de ser considerada uma espécie de contrato gratuita, o contrato de mútuo pode ser oneroso para uma das partes, se o empréstimo em questão for de dinheiro, sendo conhecido como mútuo feneratício. É importante lembrar, que o pagamento deve ocorrer na mesma moeda em que foi concedido o empréstimo, pois se for pago em forma diversa, corre-se o risco de transformar o contrato de mútuo em um de compra e venda.

QUAIS SÃO AS PARTICULARIDADES DESTE TIPO DE CONTRATO NO QUE DIFERE DO CONTRATO DE COMODATO?

            Já está sabendo o que é contrato de comodato e de mútuo, mas ainda não sabe a diferença prática entre ambos? Calma que a #EJUREXPLICA!

            Tanto no contrato por mútuo, quanto no de comodato, trata-se da celebração de um empréstimo gratuito de bens. A primeira diferença que precisa ficar clara é que no caso da modalidade de mútuo, o bem em questão é consumível, devendo a pessoa que recebeu o empréstimo restituir um bem do mesmo gênero, quantidade e qualidade – não necessariamente o mesmo bem; já na modalidade feita pelo contrato de comodato, a pessoa deve devolver, obrigatoriamente, a mesma coisa que foi emprestada.

            Outra diferença entre os tipos contratuais é em relação à incidência do imposto sobre operações financeiras (IOF) na modalidade de mútuo sobre aquele que conceder o empréstimo, desde que seja pessoa jurídica. Tal tributação não ocorre no contrato de comodato, pois não envolve transações em dinheiro.

            Ao passo que no empréstimo por mútuo aconselha-se prever uma taxa de juros a ser aplicada sobre os recursos mutuados juntamente com a previsão do prazo para quando, no contrato de comodato, aquele que pegou a coisa emprestada tem direito à indenização das benfeitorias feitas, desde que tenham sido necessárias, úteis ou voluptuárias.

            Desta forma, pode-se concluir que, o contrato de mútuo é um meio seguro pelo qual particulares, muitas vezes, podem estabelecer empréstimos sem a intermediação de uma instituição financeira e com efeitos jurídicos. Para que o pactuado possa valer e não seja passível de nulidades e intervenção judicial, os juros previstos no instrumento não podem ser abusivos e o quem está concedendo o empréstimo não deve ter esta prática como sua principal fonte de sustento e obtenção de renda.

            Depois de ter visto um pouco mais sobre os benefícios dos contratos de empréstimo – de mútuo e de comodato -, ficou na dúvida sobre qual a melhor opção para o seu negócio? Procure uma assessoria de qualidade que possa lhe dar o suporte que precisa!

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