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1. Quando surgiu a prestação de serviço?

O que conhecemos na atualidade como prestação de serviço existe desde o Direito Romano sob o nome de “locação de serviços”, já que naquela época, o serviço era prestado majoritariamente por escravos, os quais eram objetos de aluguel, tal qual uma coisa qualquer, por seus proprietários. O nosso Código Civil de 1916 ainda se utilizava, erroneamente, da expressão romana para tratar sobre o tema, tendo passado a ser denominado de “prestação de serviço” somente no Código de 2002. A alteração parece pouca, mas, além do fato de a sociedade atual não estar mais inserida num contexto de escravidão – o que por si só torna o antigo cunho inconveniente –, a prestação de serviço não possui relação com o instituto da locação, sendo, portanto, um nome impróprio.

2. O que é um contrato de prestação de serviço e qual a importância dele para o seu negócio?

Um contrato de prestação de serviço é um documento jurídico que formaliza a obrigação de um prestador – seja ele uma pessoa física ou jurídica – a realizar serviços específicos para um tomador (um contratante) – que também pode ser uma pessoa física ou jurídica –, sob uma certa remuneração estipulada em acordo. Por possuir um caráter consensual, esse tipo de contrato pode ser modificado a qualquer tempo, desde que com a concordância da outra parte, de modo que continue satisfazendo os direitos e deveres de ambos os lados. A prestação do serviço pode ter seu fim em um prazo determinado, mas também pode durar por tempo indeterminado, e essa distinção é muito importante de ser feita no documento por conta da possibilidade de distrato e seus efeitos.

A realização de um contrato de prestação de serviço deve ser prioridade para ambas as partes, pois é de extrema relevância para a própria segurança tanto do contratante quanto do contratado o estabelecimento de cláusulas que delimitem os direitos e deveres de cada um. Por esse motivo, um bom contrato deve ser o mais detalhado possível, para que consiga prever o máximo de problemas possível.

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3. A LGPD como elemento essencial para as cláusulas do seu contrato.

Ainda, em se tratando da segurança das partes, não podemos deixar de incluir aspectos advindos da Lei Geral de Proteção de Dados, que tem estado bastante em alta desde a sua promulgação. Isso porque um contrato de prestação de serviços menciona necessariamente os dados do contratante e do contratado – devemos acrescentar a informação de que, para se enquadrar na LGPD, os dados precisam ser de pessoas naturais, não alcançando as pessoas jurídicas –, e não devem ser expostos sem seu consentimento.

Outra razão para inserir a referida Lei no contrato é a de que, caso o serviço prestado tenha relação com coleta de dados e eles acabam sendo expostos, não somente a prestadora, mas também a tomadora responderá pelos danos causados. Vejamos o inciso I do art. 42, §1º, da Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados): 

“o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei;” (grifo nosso)

Portanto, esta é a importância de se realizar, antes de efetivamente iniciar o serviço, um contrato de prestação de serviço, e detalhar em suas cláusulas as questões quanto ao tratamento de dados, sua fiscalização e responsabilidade em hipóteses de vazamento, de acordo com a LGPD. Podemos dizer que se trata de uma medida bastante simples para que sua empresa não seja solidariamente responsável pelo erro da prestadora, evitando processos judiciais que só lhe causariam gastos desnecessários.

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4. A falta de assessoria jurídica pelas partes.

É bastante comum, na constituição de uma empresa, que seus sócios ou seu empresário não procurem uma assessoria jurídica por acharem desnecessário, e acabam encerrando suas atividades pouco tempo depois por diversos motivos, inclusive a falta desta assessoria. Isso se dá porque os empresários costumam negligenciar o âmbito jurídico, pela facilidade de se encontrar modelos prontos de contratos no meio virtual, os quais são um tanto genéricos, fazendo com que cláusulas consideradas imprescindíveis sejam desprezadas.

O problema de não haver uma revisão desses contratos por um advogado ou uma sociedade de advogados é que estes possuem o conhecimento jurídico sobre o que poderia acarretar um futuro processo e conseguem inserir cláusulas que evitem essa situação. E quando falamos em processos, falamos em dinheiro, pois existem custas processuais, honorários advocatícios, honorários de sucumbência e a própria punição sentenciada, que deduzem valores do lucro da empresa. Portanto, quanto maior a quantidade de processos que a empresa estiver envolvida, mais gastos ela possuirá, e esse excesso de despesas acarreta a falência da empresa.

5. Pode um contrato ser realizado pelo ChatGPT?

O ChatGPT é uma inteligência artificial que virou febre entre diversos meios por conta das facilidades que traz na realização de trabalhos escolares e até profissionais. Uma das atividades “revolucionadas” por essa IA é justamente a jurídica, com principal foco na elaboração de contratos. O uso dessa plataforma parece ser uma saída para empresas que decidem não contratar uma assessoria jurídica, porém os contratos elaborados pelo ChatGPT são tão genéricos quanto os contratos encontrados na internet comum, pois dependem da especificidade técnica da pergunta para ser sugerida uma resposta mais precisa, a qual não é alcançada por pessoas leigas.

As sociedades de advogados têm testado o uso do ChatGPT para elaborar seus contratos, desde que com a concordância do cliente, e tem funcionado de maneira parcial, uma vez que a linguagem utilizada pela IA ainda é rasa e é necessário passar por uma revisão a fim de ser complementada com cláusulas mais singulares que mesmo as perguntas específicas não conseguem alcançar.

Contudo, o embate se dá na questão de que não há como utilizar esta ferramenta sem submeter o contrato a uma avaliação profissional do que foi ali redigido, pois ela monta um documento com linguagem leiga, sem detalhar as cláusulas especificadas para o seu serviço, de modo que ele continuaria desprotegido sem uma adequada assessoria jurídica.

6. Quem pode realizar um contrato de prestação de serviço?

Agora que já analisamos os aspectos gerais sobre o contrato de prestação de serviço, podemos finalmente proceder a esta pergunta, a qual aceita duas respostas distintas.

Em primeiro lugar, podemos pensar na perspectiva de quem pode elaborar este tipo de contrato, e essa pergunta vem sendo respondida ao longo do texto. Os principais atores para tal feito são os advogados e as sociedades de advogados, já que eles possuem a capacidade técnica para analisar os principais pontos e as singularidades de cada caso, além de incluir ou excluir cláusulas para satisfazer as necessidades das partes. No caso de a contratante ser uma empresa, pode o seu departamento pessoal realizar a tarefa de redigir o documento, e após a concordância entre a prestadora e a tomadora, basta que estas o assinem.

Entretanto, também podemos pensar na hipótese de quem pode ser parte em um contrato de prestação de serviço, e, apesar de já termos mencionado no início, essa indagação é interessante para observarmos que não é necessário que somente pessoas jurídicas possam celebrar tal tipo de contrato. Pessoas físicas podem ser tanto as tomadoras quanto as prestadoras, firmando um compromisso com uma pessoa jurídica ou, ainda, com outra pessoa física, já que o objetivo contratual é gerar proteção jurídica e, até mesmo, patrimonial às partes, a fim de que elas possuam provas de que existe um documento formalizado para a realização do determinado serviço, que pode ser apresentado na situação de inadimplência de uma delas.

7. Benefícios da assessoria jurídica para a revisão de contratos.

Por fim, podemos observar que todas as problemáticas envolvendo a realização de um contrato de prestação de serviço para empresas seriam facilmente resolvidas por uma assessoria jurídica. Esta traz benefícios que fazem sua empresa economizar com processos judiciais, pois visa sobretudo a segurança jurídica, de modo que busca eliminar as brechas que podem ser discretas aos olhos do empresário ou dos sócios e passar despercebidas, trazendo consequências inimagináveis ao seu negócio.

Outra vantagem em se contratar uma assessoria jurídica é o auxílio com relação à Lei Geral de Proteção de Dados. Por se tratar de uma lei recente, não são todos que já estão familiarizados com ela, o que aumenta ainda mais a necessidade de possuir alguém especializado para avaliar se o contrato está dentro dos parâmetros da LGPD, de forma que proteja a contratante de eventual tratamento incorreto dos dados de pessoas físicas, sejam elas funcionárias da empresa ou externas, pela contratada.

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