
A INVIABILIDADE DO USO DE TERMOS COMUNS NO REGISTRO DE MARCA
1. O registro de marcas O direito à propriedade da marca de produto ou de serviços é proporcionado pelo registro junto ao órgão governamental competente para tutelar e constituir a propriedade da marca em seus mais diversos signos por meio da certificação, conforme as normas da propriedade industrial que tutelam. Segundo determinação da Lei N°9.279, de 14 de Maio de 1996, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) está incumbido desta competência no Brasil, estabelecendo critérios para concessão ou vedação do registro de marca no